segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Aprovadas novas regras da telefonia

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou ontem novas regras para o serviço de telefonia fixa. Uma das principais mudanças é a possibilidade de fidelização por 12 meses em planos alternativos colocados à disposição dos clientes pelas empresas, desde que sejam oferecidos comprovados benefícios para o consumidor. “A empresa tem que mostrar que está dando um benefício. Estamos avançando na modernização, aproximando do regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP)”, ressaltou o conselheiro da Anatel, João Rezende.
A proposta será submetida a consulta pública durante 90 dias. O regulamento passará por audiências públicas em Brasília, São Paulo e Recife. Ainda não há definição de datas, porém a expectativa é que as consultas públicas ocorram a partir de janeiro.
Outra mudança é a inserção da regra expressa de que o usuário tem o direito de pedir o detalhamento da conta da sua fatura de telefone. Ao ligar para a empresa uma vez, o consumidor passará a receber a fatura detalhada todo mês. Segundo Rezende, a operadora terá ainda a obrigação de deixar acessível pela internet o detalhamento da fatura. Outra alteração no regulamento atual é a simplificação das regras de cobrança e aperfeiçoamento das regras de atendimento do usuário. Nesse quesito, o prazo para suspensão do serviço foi reduzido passa de 90 e para 60 dias.
O regulamento também propõe diretrizes específicas para a oferta de planos alternativos. Uma delas é a obrigatoriedade de que as chamadas obedeçam ao mesmo sistema de tarifação do plano básico. Outra obrigação imposta às concessionárias de telefonia fixa é a exposição de um dispositivo que compare o plano alternativo com o básico na fatura, nos últimos três meses, de modo que o usuário possa ver se o alternativo é mais vantajoso ante o básico.
As novas regras também liberam as concessionárias a prestarem serviços de instalação e manutenção na rede interna das residências dos usuários. Segundo Rezende, a revisão proposta pela agência teve o objetivo de simplificar o regulamento atual e dar maior convergência ao serviço, sob a ótica do usuário.
Fonte: JORNAL DA TARDE - ECONOMIA

Ação de investigação de paternidade independe do prévio ajuizamento da ação de anulação de registro

É possível a cumulação dos pedidos formulados em ação de investigação de paternidade e de anulação dos assentos civis do investigante, quanto à paternidade registral, pois o cancelamento deste é simples consequência da procedência do pedido formulado na investigatória. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso formulado pelo suposto pai.

Fonte: STJ

CONCILIAÇÃO

O novo código determina que, no começo da disputa, um conciliador procure as partes para tentar fechar um acordo, evitando o processo.

"A conciliação e a mediação fazem com que o processo não tenha execução e não tenha recursos. Essa solução pacífica é muito importante", afirma Roberto Bacellar, presidente da Escola Nacional da Magistratura.
Ações repetitivas -aquelas contra a cobrança da assinatura básica de telefone, processos que pedem a correção das perdas da poupança ou a revisão da aposentadoria- passam a ser julgadas como de interesse coletivo. A decisão de alguns processos, escolhidos por amostragem, valeria para os demais.
Fonte: FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO

Novo Código de Processo Civil limita recursos

Aprovado anteontem no Senado com a promessa de tornar a Justiça mais rápida, o novo Código de Processo Civil acaba com a possibilidade de recursos ao longo do processo, prática que protela a sentença dos juízes.
Hoje, os advogados podem recorrer de cada decisão ou despacho durante a tramitação da ação. Pela proposta, eles só poderão apresentar recurso depois da sentença.
Com isso, ficam extintos os atuais agravos, recursos às decisões interlocutórias proferidas no processo civil.
"Agora a parte só vai recorrer no fim da causa. Os recursos só podem ser pedidos para liminares, as decisões de efeito imediato", diz o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Luiz Fux, presidente da comissão de juristas que elaboraram o projeto.
Com a mudança, a esperança é que o tempo de julgamento dos processos, hoje de dez anos, caia pela metade.
Ao entrar em vigor, o novo código valerá para as ações que já estão em andamento.
Se recorrer a instâncias superiores e a apelação for negada por unanimidade, a parte perdedora terá de pagar custas processuais.

Fonte : FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO

domingo, 19 de dezembro de 2010

Eu Te Amo Tanto

Compromisso - Regis Danese - Novo CD

Não desista

Não espere...

Andre Valadão - Milagre

Quando o vento do Espírito soprar, tudo volta ao lugar - Tino

Restitui

EU TENHO A MARCA DA PROMESSA

Deus de Promessas

Jamily - Campeão

Usei a Fé/ Jamily

A fé faz o herói

Jamily - Tempo De Vencer - 2003

É Só Acreditar - Jamily

Conquistando o impossível

Sucesso

PEGADAS NA AREIA

Salmo 91 - Por Cid Moreira

salmo 23

Não olhe as circunstâncias.wmv

Um Natal Inesquecível - Noite de natal - Christmastime

Sou grato ao senhor

Aline Barros - Deus do Impossível (Ao Vivo)

ALINE BARROS - SONDA-ME, USA-ME...

Aline Barros - Tu És Fiel

Tu és Fiel

Dios de pactos. Autor Marcos Witt

Sentindo vontade ou não

FELIZ NATAL

Eu tenho um chamado

sábado, 18 de dezembro de 2010

Prazos processuais no TST serão suspensos entre 20 de dezembro e 1º de fevereiro

A contagem dos prazos processuais no Tribunal Superior do Trabalho está suspensa no período de 20 de dezembro de 2010 a 1º de fevereiro de 2011, em função do recesso forense (art. 62, I, Lei 5010/66) e férias dos ministros (Art. 66, § 1º, da LC n° 35/79).

Durante o recesso, o TST funcionará em regime de plantão, das 14h às 18h, com atendimento específico para as causas urgentes, como mandados de segurança, medidas cautelares, reclamações correicionais, "habeas corpus", dissídio coletivo de greve em atividade essencial e, eventualmente, pedidos de efeito suspensivo.

O presidente do TST, ministro Milton de Moura França, permanecerá em seu gabinete durante o período de recesso.

(Ribamar Teixeira)

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho 18/12/2010

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

TRT-2: confira informações sobre o atendimento durante o recesso

Entre os dias 20 de dezembro de 2010 e 6 de janeiro de 2011, recesso forense, funcionará em regime de plantão o Serviço de Protocolo e Informações Processuais, das 14h às 18h, no Ed. Sede (rua da Consolação, 1272 – térreo), no qual somente serão protocolizadas petições iniciais de habeas corpus, mandados de segurança, dissídios coletivos de greve, medidas cautelares e outras decorrentes das ações ajuizadas nesse período.O retorno das demais atividades ocorrerá a partir de 7 de janeiro de 2011.

Confira essas informações na Portaria GP/DGCJ nº 01/2010, publicada no dia 9 de dezembro.

PORTARIA GP/DGCJ n° 01/2010


Dispõe sobre o atendimento aos jurisdicionados durante o período do recesso.

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que, nos termos da Lei nº 5.010/66, não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região no período do recesso, de 20 de dezembro de 2010 (segunda-feira) a 6 de janeiro de 2011 (quinta-feira),

CONSIDERANDO os termos do Ato.GDGSET.GP nº 555/2010, do C. TST,

FAZ SABER QUE:

Art. 1º O Serviço de Protocolo e Informações Processuais funcionará, em plantão, no horário das 14 às 18h, no Edifício-sede, na Rua da Consolação, 1272 - térreo.

Art. 2º Durante o recesso, somente serão protocolizadas petições iniciais de “Habeas Corpus”, Mandados de Segurança, Dissídios Coletivos de Greve, Medidas Cautelares e outras decorrentes das ações ajuizadas nesse período.

Art. 3º Os serviços de atendimento de reclamação trabalhista verbal, distribuição de petição inicial, protocolo integrado de petições e certidão negativa de ações trabalhistas, inclusive pedidos via “internet”, retomarão suas atividades a partir de 07/01/2011.

Art. 4º Nos Postos de Distribuição Avançada desta Justiça do Trabalho na CAT - Casa do Advogado Trabalhista e na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Secções Sé, São Miguel, Santo Amaro, Pinheiros, Campinas, Lapa, Penha, Vila Prudente, Ipiranga, Tatuapé, Itaquera e Jabaquara, os serviços prestados por este Regional reiniciarão normalmente a partir de 07/01/2011.

Registre-se. Publique-se.

São Paulo, 6 de dezembro de 2010.

(a)NELSON NAZAR

Desembargador Presidente do Tribunal

DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 09/12/2010

Suspensão intimações: de 13 a 17 de dezembro e de 7 a 14 de janeiro

O TRT da 2ª Região decidiu suspender as publicações oficiais dirigidas às partes nos períodos de 13 a 17 de dezembro de 2010, e de 7 a 14 de janeiro de 2011, sem prejuízo da contagem dos prazos processuais já iniciados anteriormente. As intimações consideradas urgentes serão feitas por oficial de justiça.
A medida considerou os pedidos encaminhados por entidades representativas dos advogados de São Paulo e a necessidade de se garantir o tratamento isonômico à matéria no âmbito da 2ª Região.
Portaria GP/CR nº 30/2010, com sua redação alterada de acordo com publicação feita no dia 10 de dezembro.

Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 30/2010
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 03/12/2010
Data de publicação: 06/12/2010
10/12/2010 - Republicação
Fonte:

DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 06/12/2010
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 10/12/2010 - Republicação
Vigência:
Tema: Suspensão. Intimações no âmbito do TRT/2ª Região. Período que antecede e sucede o recesso previsto na Lei nº 5.010/66.

Indexação: Suspensão; intimação; lei; recesso; RI; VT; secretaria; turmas; procurador.

Situação: EM VIGOR

Observações: Alterada pela Portaria GP/CR nº 32/2010


PORTARIA GP/CR Nº 30/2010

(Alterada pela Portaria GP/CR nº 32/2010)

Dispõe sobre a suspensão das intimações no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região no período que antecede e sucede o recesso previsto na Lei nº 5.010/66.

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor de expedientes encaminhados por entidades representativas dos advogados de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir tratamento isonômico à matéria no âmbito da 2ª Região;

CONSIDERANDO as disposições do art. 70 do Regimento Interno, do Capítulo XV do Provimento GP/CR nº 13/2006 e do Capítulo VI do Provimento GP nº 01/2008, todos deste Tribunal,
RESOLVEM:

Art. 1º Nos períodos de 13 a 17 de dezembro de 2010 e de 7 a 14 de janeiro de 2011, não haverá publicação dirigida às partes no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal, sem prejuízo da contagem dos prazos processuais já iniciados anteriormente, que terão seus regulares vencimentos. (Artigo alterado pela Portaria GP/CR nº 32/2010 – DOEletrônico 10/12/2010)

Parágrafo único. As intimações relativas às medidas de caráter urgente deverão ser realizadas por oficial de justiça.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 3 de dezembro de 2010.
(a)NELSON NAZAR

Desembargador Presidente do Tribunal


(a)ODETTE SILVEIRA MORAES

Desembargadora Corregedora Regional

DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 06/12/2010

DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 10/12/2010 - Repubilcação

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

MF – BACEN - Circular Nº. 3.512, de 25.11.2010: Dispõe sobre o pagamento do valor mínimo da fatura de Cartão de Crédito e da outras providências.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 25 de novembro de 2010, com base nos arts. 20 e 22 da Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 10, incisos VI e IX, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, decidiu: Art. 1º O valor mínimo da fatura de cartão de crédito a ser pago mensalmente não pode ser inferior ao correspondente à aplicação, sobre o saldo total da fatura, dos seguintes percentuais: I - 15%, a partir de 1º de junho de 2011; e II - 20%, a partir de 1º de dezembro de 2011. Parágrafo único. As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que emitam cartão de crédito devem divulgar aos seus clientes, a partir de 1º de março de 2011, o cronograma de pagamentos mínimos de que trata o caput. Art. 2º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem encaminhar as informações relativas aos serviços tarifados e respectivos valores, nos termos do art. 20 da Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010. § 1º A remessa das informações deve ser efetuada com observância do prazo de trinta dias antes do início da cobrança, nos casos de majoração do valor de tarifa e de início de cobrança de nova tarifa, exceto no caso dos serviços prioritários relacionados a cartão de crédito, que devem observar o prazo de 45 dias. § 2º A redução do valor de tarifa deve ser informada até o dia útil seguinte ao da ocorrência. § 3º Fica o Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig) autorizado a adotar as medidas necessárias à execução do disposto neste artigo. Art. 3º Esta circular entra em vigor em 1º de março de 2011. Art. 4º Ficam revogadas as Circulares ns. 3.371, de 6 de dezembro de 2007, 3.377, de 21 de fevereiro de 2008, e 3.466, de 11 de setembro de 2009. ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI Diretor
Fonte: Administração do Site,DOU - Seção I de 26.11.2010.Pg 49.
26/11/2010

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Estória

 Hoje é 4ª feira, é dia de culto na Igreja, o seminarista na sua pregação contou uma estória e eu pensei, vou compartilhar essa estória, então resolvi publicar. A estória é mais ou menos assim: O cenário é uma fazenda. Ocorre que o fazendeiro percebeu que havia rato na sua casa e tomou logo uma atitude: comprou uma ratoeira. Isso mesmo, e o ratinho logo percebeu e ficou com muito medo e encontrando a galinha logo desabafou contando-lhe sua aflição. A galinha lhe respondeu que não morava na casa e que não se sentia ameaçada pela ratoeira e que o ratinho, sim, este teria que tomar muito cuidado. O ratinho correu e contou para o porco pensando que ganharia um aliado, mas o porco lhe respondeu que era greande e que a ratoeira não lhe ameaçava e como a galinha também não morava na casa e portanto, o ratinho, que morava na casa, deveria ficar atento. O ratinho viu a vaca e pensou, a vaca vai me ajudar, e contou toda a estoria para a vaca, porém a vaca disse-lhe que se o porco era grande, ela era maior que o porco e ponderou a ratoeira não poderia lhe parecia perigosa. Anoiteceu e no meio da noite ouviu-se um barulho, a dona da casa estava acordada e ouvindo o barulho, logo levandou-se e foi ver o que era no escuro. A ratoeira tinha pego o rabo de uma cobra venenosa e esta mordeu a dona da casa. A Senhora ficou muito fraquinha por causa do veneno da cobra, seu marido resolveu matar a galinha para fazer um caldo e fortificar sua senhora. Esta porém, não apresentava melhoras e seus amigos vieram lhes fazer uma visita. O Fazendeiro muito hospitaleiro logo mandou matar o porco e fazer um belo assado para as visitas. Passado uns dias a Senhora faleceu e o fazendeiro mandou matar a vaca para poder pagar as despesas, principalmente com o enterro. Moral da estória, nunca devemos menospresar os acontecimentos ao nosso redor nos achando inatingiveis.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Confissão de Pecado

"Cria em mim um coração puro, ó Deus! (Salmos 51 :10)
O Senhor dava vitórias a Davi por onde quer que ele ia (2Samuel.8:14)
O abençoado Davi cometeu adultério com Bete-Seba, além disso, mandou matar Urias, o esposo desta mulher. (2 Samuel 11). Depois o Senhor enviou o profeta Natã para "puxar a orelha de Davi". Sua palavra o levou a confessar seu pecado. o Salmo 32 fala que que Davi viveu entre o adultério e a confissão. Já o Salmo 51 é a confissão em si. Davi não tenta diminuir sua hediondez, nem ainda atribuí -lo a causas inevitáveis da sua situação, pois sabia que seu coração era mau desde o nascimento. Clama por perdão. Deseja que o nome do Senhor volte a ser santificado na sua vida. Deus procura atitudes retas e sinceras, não apenas no comportamento, mas também nos seus pensamentos secretos; um  coração novo, que é uma criação sobrenatural e não uma questão de educação (1 Pedro 1:3-23). Só depois de mencionada purificação é que Davi poderia voltar a ser uma fiel testemunha das coisas de Deus. Se confessarmos os nossos pecados, o Deus que é Santo é também fiel e justo para perdoar os nossos pecados e nos purificar de toda injustiça (1 João1:9). Dá-nos um novo começo, Senhor! Santificado seja o teu nome!

Fonte: Boletim dominical 21/11/2010.
Nem todo o que me diz: Senhor, Senhor! entrará no reino dos céus, mas aquele que faz a vontade de meu Pai, que está nos céus. Mateus 7.21
Tendo por certo isto mesmo, que aquele que em vós começou a boa obra a aperfeiçoará até ao dia de Jesus Cristo; Filipenses 1:6

Ageu 2:4

Ora, pois, esforça-te, Zorobabel, diz o SENHOR, e esforça-te, Josué, filho de Jozadaque, sumo sacerdote, e esforça-te, todo o povo da terra, diz o SENHOR, e trabalhai; porque eu sou convosco, diz o SENHOR dos Exércitos.

sábado, 20 de novembro de 2010

Propaganda descarada

DRAUZIO VARELLA
Propaganda descarada
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A publicidade acintosa de cigarros nos pontos de venda precisa ser proibida. É absurdo não fazê-lo

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É EXTENSA a folha corrida dos fabricantes de cigarro. Nenhum dos crimes cometidos pelo capitalismo mundial, incluindo a escravidão, é comparável ao das estratégias engendradas por eles para convencer crianças a começar a fumar.

A história mostra do que foram capazes esses senhores: usaram atrizes e atores de cinema, compraram médicos, esconderam enquanto puderam as pesquisas que associavam o fumo ao câncer, ataques cardíacos e outras enfermidades de gravidade semelhante, investiram fortunas em comerciais dirigidos ao público infantojuvenil, corromperam a imprensa, financiaram políticos e contrataram lobistas para pressionar os reticentes.

O objetivo dessas ações era mais do que explícito: viciar meninas e meninos para torná-los usuários de nicotina até a morte.

No Brasil, a publicidade do cigarro nos meios de comunicação de massa foi proibida apenas no ano 2000. Os fabricantes não se abalaram, competentíssimos na arte de angariar novos dependentes químicos, espalharam pontos de vendas coloridos e sedutores junto aos locais frequentados por crianças e adolescentes.

Meses atrás, em entrevista à revista "Exame", um alto executivo da Souza Cruz afirmou com a desfaçatez habitual: "Temos de inundar o varejo com nossos maços de forma que o consumidor ache o produto em qualquer lugar do Brasil. Os cigarros que saem das duas fábricas, em Uberlândia (MG) e em Cachoeirinha (RS) abastecem 260 mil pontos de venda em todo o Brasil".

Pesquisa Datafolha/Aliança de Controle do Tabagismo conduzida em maio deste ano em São Paulo dá sentido às palavras do tal executivo: "A grande maioria dos estabelecimentos de São Paulo que comercializa cigarros possui nas proximidades, num raio de até um quilômetro, alguma escola de nível fundamental ou médio; mais de um terço têm uma faculdade na vizinhança".

Proibido o acesso à TV e aos jornais, os fabricantes investiram pesado na divulgação de material publicitário (displays, cartazes, luminosos etc.) para promover as vendas em locais como padarias, lanchonetes, bancas de jornal e lojas de conveniência. Cerca de 70% desses pontos de venda expõem cartazes promocionais coloridos, desenhados com a finalidade precípua de atrair os mais jovens.

Em 83% dos estabelecimentos visitados, os cigarros estavam expostos junto às balas, chocolates ou doces. Nas padarias, esse número chega perto da totalidade.

Segundo a publicitária especializada em merchandising, Regina Blessa: "O ponto de venda é a única mídia que reúne os três elementos essenciais para uma compra: consumidor, dinheiro e produto. No Brasil, 85% das compras são decididas nesses pontos comerciais, não são planejadas anteriormente".

De acordo com ela, como nossos olhos "escaneam" a 100 km/h a publicidade e as mercadorias presentes nesses locais, não é de estranhar que os fabricantes de cigarro invistam cada vez mais nos espaços em que a decisão de comprar acontece.

Até quando nós, brasileiros, conviveremos com esse crime continuado? Para proteger nossos filhos, proibimos propaganda de cigarro na TV, rádio, jornais e revistas, mas fazemos vistas grossas ao aliciamento da criança que entra na padaria para comprar um chocolate. Tem lógica, leitor?

Se a venda de cigarro em padaria, lanchonete ou banca de jornal é uma aberração há muito banida dos países mais desenvolvidos, permitir nesses locais a exibição de material publicitário que visa criar imagens benevolentes de um tipo de dependência química que provoca sofrimento e leva à morte precoce, é descaso com a saúde de nossos filhos ou falta de coragem para enfrentar o lobby da indústria. Irresponsabilidade ou covardia, não há outra explicação.

A sociedade admitiria a presença de cartazes que apregoassem a venda de maconha junto aos doces e aos pães que a mãe pede para o filho comprar na venda da esquina?

Essa publicidade acintosa nos pontos de venda precisa ser terminantemente proibida. É absurdo não fazê-lo. Os maços de cigarro não podem ficar expostos aos olhares curiosos das crianças. Por que razão não criamos leis que obrigam os comerciantes a guardá-los em gavetas ou estantes fechadas?

Fonte:http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ilustrad/fq2011201034.htm

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TST republica algumas Orientações Jurisprudenciais

A Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho republicou as Orientações Jurisprudenciais (OJs) de números 19, 20 e 22, da Seção de Dissídios Coletivos. Também foram republicadas as OJs de números 13, 38, 51, 62, 10, 119, 142 e 199, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.

As republicações são decorrência da inserção de ementas à sua redação

As orientações republicadas tratam da legitimação da entidade sindical, da admissão preferencial de empregados sindicalizados, da legitimidade ad causam do sindicato, entre outros.

O TST informou, também, o cancelamento da OJ de número 179, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, que foi convertida na OJ Transitória de número 77.

É possível consultar a íntegra das OJs no site do TRT-2, no menu Bases Jurídicas / Jurisprudência / Súmulas, OJs e Precedentes Normativos / TST.

Fonte:http://www.trtsp.jus.br/

terça-feira, 16 de novembro de 2010

TST proíbe empresas de usar câmeras para vigiar vestiários dos empregados

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) proibiu a instalação de câmeras de vigilância por empresas que queiram monitorar os vestiários de seus empregados. A decisão atendeu a um recurso do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul.

O pedido foi negado inicialmente pelo TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região), que manteve o monitoramento em todos esses locais. O sindicato apelou então ao TST.

No julgamento do recurso, o ministro Walmir Oliveira da Costa considerou que o uso de câmeras nos vestiários é abusivo.

O ministro destacou que a Constituição assegura o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Assim, “a instalação desses aparatos em vestiários certamente exporá a intimidade do empregado, devendo ser coibida”.

Para ele “é legítimo o empregador utilizar-se de câmeras e outros meios de vigilância, não só para a proteção do patrimônio, mas, de forma auxiliar, visando à segurança dos empregados”, isso desde que não cause constrangimento ou intimidação aos funcionários.

Empresa mineira será punida com pagamento de indenização de dano moral a um ex-empregado:

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou empresa Peixoto Comércio, Indústria, Serviços e Transportes por instalar câmeras de filmagem no banheiro dos empregados. De acordo com a Primeira Turma, a empresa invadiu a intimidade dos funcionários. Assim, a empresa mineira será punida com pagamento de indenização de dano moral a um ex-empregado que reclamou na justiça a instalação dos referidos equipamentos no banheiro.

O fato aconteceu em janeiro de 2001 e foi reclamado por um empregado que trabalhou na empresa por dois anos e meio, até meados de 2003.

Segundo o TST, a intenção do empregador era “ter o total controle de horários de trabalho, das saídas dos empregados para uso de banheiros, bem como com a finalidade de intimidá-los”, informou o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Minas Gerais, ao confirmar a sentença do primeiro grau.

Ao argumento da Peixoto de que não houve divulgação de imagens que pudessem provocar constrangimento ou “abalo à moral” do empregado, porque as câmeras eram falsas, o ministro Walmir Oliveira da Costa, na sessão de julgamento, ressaltou que “o fato de não haver divulgação do evento danoso não significa desoneração da responsabilidade civil; ao contrário, se houvesse divulgação agravaria o dano e isso repercutiria na indenização – a divulgação é causa de agravamento”, explicou.

Lelio Bentes concluiu afirmando que a “conduta da empresa extrapola os limites de seu poder de direção e, por si só, causa constrangimento ao empregado, com nítida violação do seu direito à intimidade”, como estabelece o artigo 5º, X, da Constituição da República. Seu voto decidindo por rejeitar o recurso da empresa foi seguido unanimemente pela Turma, de forma que ficou mantida a condenação.

Fonte: Última Instância

Procon-SP lança projeto para superendividado

Nesta terça-feira, dia 16 de novembro, a Fundação Procon-SP lançou o Projeto Piloto de Tratamento do Superendividamento. O projeto, que conta com a parceria do Tribunal de Justiça de São Paulo, visa auxiliar os cidadãos que estão em situação de superendividamento a renegociarem suas dívidas com os seus credores.

Os consumidores superendividados que tenham interesse em renegociar suas dívidas poderão procurar os postos de atendimento pessoal do Procon-SP – lotados nos Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera – e, após responderem a um questionário, serão encaminhados a uma atividade psicoeducacional para prepará-los para uma audiência coletiva.

As audiências coletivas serão realizadas pelo setor de conciliação do Tribunal de Justiça através dos postos avançados de atendimento extraprocessual, em funcionamento mediante parceria do Tribunal de Justiça com a Associação Comercial do Estado de São Paulo e Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo.

O projeto piloto terá duração de 5 meses, dos quais dois serão para capacitar os servidores e conciliadores e três, para realizar as audiências. A capacidade de atendimento do projeto é de, aproximadamente, 300 pessoas (100 por mês). Atualmente, o projeto está em fase de capacitação e a previsão para o início do atendimento é dezembro deste ano.

O Tribunal de Justiça irá coordenar e supervisionar o trabalho realizado nas audiências coletivas. No caso de acordo entre o consumidor e credor, o juiz conciliador irá homologar o resultado obtido nas sessões de conciliação.

 O Procon-SP irá capacitar os servidores e conciliadores em áreas como legislação do consumidor, psicologia econômica, matemática financeira e conciliação coletiva, bem como irá ministrar cursos de educação financeira e organização do orçamento doméstico aos consumidores superendividados.


Fonte: Procon

Imposto progressivo sobre imóveis ociosos

Imóveis terão de cumprir função social em São Paulo

"O dispositivo é importante, mas chegou oito anos atrasado e é insuficiente, ficando muito aquém do que previu o Plano Diretor Estratégico (PDE), aprovado em 2002, cuja redação final foi por mim formulada enquanto relator na Câmara Municipal." Afirma Nabil Bonduki é arquiteto e professor de Planejamento Urbano da FAU-USP. Mestre e doutor em Estruturas Ambientais Urbanas. (http://www.cartacapital.com.br/sociedade/imposto-progressivo-sobre-imoveis-ociosos)

A Prefeitura de São Paulo regulamentou a Lei 15.234/2010, que estabelece o IPTU Progressivo no Tempo, com a publicação do Decreto 51.920 na sexta-feira (12/11) no Diário Oficial. A medida estabelece procedimentos para a aplicação dos instrumentos indutores da função social da propriedade urbana, como o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória dos imóveis. Segundo a lei, se o proprietário de um imóvel ocioso não estabelecer um uso para o lote ou não pagar o imposto, o município poderá desapropriar o imóvel.
O advogado tributarista Raul Haidar explicou que o munícipe que possui imóvel sem edificação ou não utilizado terá o IPTU aumentado gradativamente, dobrando a alíquota do tributo em relação ao ano anterior, até o teto de 15% no prazo de cinco anos. “Ou seja, em sete anos, o imóvel é confiscado pela tributação, a menos que o proprietário se comprometa a utilizá-lo”.
Segundo a Prefeitura de São Paulo, a medida pretende induzir a ocupação de terrenos vagos e imóveis subutilizados em áreas urbanizadas, dotadas de infraestrutura. Com isso, o município vai alcançar os imóveis localizados em perímetros determinados da cidade destinados, pela Lei de Uso e Ocupação do Solo e pelo Plano Diretor Estratégico (PDE), para a construção de moradia popular e de interesse social.
Haidar destacou que a medida está previsto na Constituição Federal, no artigo 182, que trata do uso social da propriedade, e foi regulamentada pela Lei 10.257/01, também conhecida como Estatuto das Cidades. “Será difícil questioná-la", observa.
A partir de 2011, a Secretaria de Coordenação das Subprefeituras (SMSP) começará a notificar os proprietários, que terão um ano para comunicar a prefeitura sobre a adoção de uma das medidas caracterizadoras do adequado aproveitamento do imóvel.

Leia o decreto que regulamentou o IPTU Progressivo no Tempo em São Paulo

DECRETO Nº 51.920, DE 11/11/2010

(DOM-SP, DE 12/11/2010)

Regulamenta a aplicação dos instrumentos indutores da função social da propriedade urbana no Município de São Paulo, nos termos da Lei nº 15.234, de 1º de julho de 2010.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Este decreto regulamenta a aplicação dos instrumentos indutores da função social da propriedade urbana no Município de São Paulo, nos termos da Lei nº 15.234, de 1º de julho de 2010.
Art. 2º - O proprietário de imóvel considerado solo urbano não edificado, não utilizado ou subutilizado, nos termos do artigo 3º deste decreto, situado nas Zonas Especiais de Interesse Social ZEIS-2 e ZEIS-3 delimitadas nos Mapas 4 e descritas nos Quadros 4 constantes dos Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras, anexos da Parte II da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, e no perímetro da Operação Urbana Centro, constante da Lei nº 12.349, de 6 de junho de 1997, excluído o perímetro de que trata a Lei nº 14.918, de 7 de maio de 2009, será notificado para promover o seu adequado aproveitamento, mediante o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios.
Art. 3º - Considera-se o solo urbano:
I - não edificado: lotes e glebas com área superior a 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), onde o coeficiente de aproveitamento utilizado é igual a 0 (zero);
II - não utilizado: todo tipo de edificação que tenha, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de sua área construída desocupada há mais de 5 (cinco) anos, ressalvados os casos em que a desocupação decorra de impossibilidade jurídica ou resulte de pendência judicial incidente sobre o imóvel;
III - subutilizado: lotes e glebas com área superior a 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), onde o coeficiente de aproveitamento não atingir o mínimo definido para o lote na zona em que se situam, excetuados os imóveis:
a) utilizados para a instalação de atividades econômicas que não necessitam de edificações para o exercício de suas finalidades;

b) utilizados como postos de abastecimento de veículos;

c) integrantes do Sistema de Áreas Verdes do Município.
Art. 4º - Visando a preparação das notificações, a Prefeitura promoverá, em seus cadastros, o levantamento prévio dos imóveis incluídos na área de abrangência prevista no artigo 2º e que apresentem indicadores de enquadramento nas definições constantes do artigo 3º, ambos deste decreto.
§ 1º Poderá ser instituída uma comissão intersecretarial para a elaboração do levantamento mencionado no “caput” deste artigo, a ser definida mediante portaria do Prefeito.
§ 2º As referências selecionadas serão confrontadas com outros dados obtidos por meio de convênios firmados pela Administração Municipal com as concessionárias de serviço público com vistas à identificação dos imóveis sem registro de consumo dos serviços públicos essenciais.
Art. 5º - Definido, na forma do disposto no artigo 4º deste decreto, o cadastro dos imóveis com indícios de enquadramento nas disposições da Lei nº 15.234, de 2010, será publicado, no Diário Oficial da Cidade, o chamamento prévio dos proprietários identificados para, querendo, apresentar, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data da referida publicação, informações sobre o aproveitamento do imóvel, com a indicação de elementos que demonstrem não se tratar de imóvel que possa ser considerado não edificado, não utilizado ou subutilizado, de acordo com as definições previstas no artigo 3º deste decreto.

Art. 6º - No prazo fixado no artigo 5º deste decreto, o proprietário ou seu representante legal devidamente identificado deverá encaminhar, por via eletrônica, à Subprefeitura competente, as informações de que trata o referido artigo, mediante requerimento constante de formulário disponibilizado no portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet, na página eletrônica da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, na forma do Anexo Único integrante deste decreto, totalmente preenchido, contendo os seguintes dados:

I - endereços completos do interessado e do imóvel objeto da publicação;

II - indicação do número do setor, quadra e lote - SQL do imóvel objeto da publicação;

III - tipo de documento de titularidade existente em nome do interessado, tais como escritura, compromisso ou promessa de compra e venda ou de cessão, recibo de pagamento total ou parcial de aquisição, com a indicação do número da respectiva transcrição ou matrícula perante o Cartório de Registro de Imóveis;
IV - indicação de elementos que demonstrem não se tratar de imóvel que possa ser considerado não edificado, não utilizado ou subutilizado, de acordo com as definições previstas no artigo 3º deste decreto;
V - declaração de responsabilidade, sob as penas legais, pela veracidade das informações prestadas relativamente ao imóvel.

Parágrafo único. Caso o imóvel consista em edifício de unidades autônomas, as informações poderão ser apresentadas pelo condomínio, por meio de seu síndico.

Art. 7º - As informações recebidas de acordo com o artigo 6º deste decreto serão analisadas pelas equipes das Coordenadorias de Planejamento e Desenvolvimento Urbano das Subprefeituras competentes, com vistas ao seu acolhimento ou não.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, em conjunto com a Secretaria Executiva de Comunicação, desenvolverá material de apoio para orientação e treinamento das equipes das Coordenadorias de Planejamento e Desenvolvimento Urbano das Subprefeituras, visando a uniformização dos procedimentos de análise das informações que vierem a ser apresentadas com base nos artigos 5º e 6º deste decreto.

Art. 8º - Finalizada a etapa prevista no artigo 7º deste decreto, o cadastro dos imóveis alcançados pelas disposições da Lei nº 15.234, de 2010, será revisto e atualizado com base nas informações acolhidas, bem como na inserção de novos dados disponibilizados pelas concessionárias de serviço público, excluindo-se dele os imóveis que comprovadamente não se enquadram nas definições de solo urbano não edificado, não utilizado ou subutilizado.

Art. 9º - Com base no cadastro revisto e atualizado, serão efetivadas as notificações de que trata a Lei nº 15.234, de 2010, para a promoção do adequado aproveitamento do solo urbano não edificado, não utilizado ou subutilizado, mediante o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios.

Art. 10 - O proprietário do imóvel ou, no caso de pessoa jurídica, quem tenha poderes para sua gerência geral ou administração será notificado na seguinte conformidade:

I - quando residir no Município de São Paulo, por funcionário da Subprefeitura competente, o qual:

a) não encontrando, no local, o proprietário ou o responsável e havendo suspeita de sua ocultação, deverá comunicar a qualquer pessoa da família ou, em sua falta, a qualquer vizinho que retornará no dia e hora que designar para efetuar a notificação;

b) no dia e hora designados, comparecerá ao local a fim de realizar a diligência;

c) se o proprietário ou o responsável não estiver presente, procurará informar-se sobre as razões da ausência, anotando-as em registro próprio, designará nova data para efetuar a notificação e deixará a contrafé com pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome;

II - quando residir fora do território do Município de São Paulo, por carta registrada com aviso de recebimento; não sendo encontrado o proprietário ou o responsável, a Prefeitura efetuará nova tentativa de notificação via correio para, no máximo, 2 (dois) outros possíveis endereços;

III - frustradas as tentativas de notificação previstas nos incisos I e II deste artigo, proceder-se-á, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, à notificação por edital, mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, devendo, ainda, a referida publicação ser afixada na sede da Subprefeitura.

Art. 11 - A Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no prazo de 60 (sessenta) dias, deverá solicitar, ao Cartório de Registro de Imóveis da respectiva circunscrição imobiliária, a averbação, na matrícula do imóvel, da notificação de que trata o artigo 10 deste decreto.

Parágrafo único. Caso o proprietário promova o adequado aproveitamento do imóvel, na conformidade do disposto na Lei nº 15.234, de 2010, a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras deverá providenciar o cancelamento da averbação de que trata o “caput” deste artigo.

Art. 12 - No prazo máximo de 1 (um) ano contado a partir do recebimento da notificação, os proprietários notificados deverão comunicar à Prefeitura do Município de São Paulo uma das seguintes providências:

I - o início da utilização do imóvel;

II - o protocolamento do pedido de expedição de um dos seguintes documentos:

a) alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo;

b) alvará de aprovação e execução de edificação.

Parágrafo único. Os pedidos de expedição dos documentos constantes do inciso II do “caput” deste artigo serão instruídos, analisados e decididos em caráter prioritário.

Art. 13 - As obras de parcelamento ou edificação referidas no artigo 12 deste decreto deverão iniciar-se no prazo máximo de 2 (dois) anos contados a partir da expedição do alvará de aprovação do projeto de parcelamento do solo ou alvará de aprovação e/ou execução de edificação.

Art. 14 - O proprietário terá o prazo de até 5 (cinco) anos, contados a partir do início das obras, para comunicar a conclusão do parcelamento do solo ou da edificação do imóvel ou da primeira etapa das obras, no caso de empreendimento de grande porte.

Art. 15 - A transmissão do imóvel por ato “inter vivos” ou “causa mortis” posteriormente à data da notificação prevista no artigo 10 deste decreto implica a transferência das obrigações de parcelamento, edificação ou utilização, sem interrupção de quaisquer prazos.

Art. 16 - Em caso de descumprimento das condições e dos prazos estabelecidos para o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios, será aplicado, sobre os imóveis cujos proprietários foram notificados, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Progressivo no Tempo - IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento), na forma do que dispõe a Lei nº 15.234, de 2010.

§ 1º A Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras ou a Secretaria Municipal de Habitação, conforme a competência, informará à Secretaria Municipal de Finanças o eventual descumprimento das condições e dos prazos estabelecidos para o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, visando a aplicação do IPTU Progressivo no Tempo.

§ 2º Iniciada a aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras ou a Secretaria Municipal de Habitação, conforme a competência, informará à Secretaria Municipal de Finanças se houve, por parte do contribuinte, o cumprimento da obrigação de parcelar, edificar ou utilizar o imóvel, a fim de que o lançamento do tributo, para o exercício seguinte, seja levado a efeito sem a majoração de alíquota, nos termos do disposto no § 7º do artigo 7º da Lei nº 15.234, de 2010.

Art. 17 - Decorridos 5 (cinco) anos da cobrança do IPTU Progressivo no Tempo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, a Prefeitura do Município de São Paulo poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública, na forma estabelecida na Lei nº 15.234, de 2010.

Art. 18 - Na Central de Atendimento 156, será criado um serviço destinado a prestar esclarecimentos à população sobre a aplicação das normas previstas na Lei nº 15.234, de 2010, e neste decreto.

Art. 19 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 11 de novembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB

Prefeito

CLAUDIO SALVADOR LEMBO

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES

Secretário Municipal de Finanças

RONALDO SOUZA CAMARGO

Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE

Secretário Municipal de Habitação

MIGUEL LUIZ BUCALEM

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

CLOVIS DE BARROS CARVALHO

Secretário do Governo Municipal

Fonte: conjur

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Estresse

Estresse que consome.

Esgotamento, falta de motivação e desencanto com o próprio trabalho podem ser sinais de 'burn out', transtorno psíquico que ataca os profissionais dedicados demais às suas funções.
'Burn out', termo em inglês designa a combustão completa, está incluido no rol dos transtornos mentais relaconados ao trabalho. Foi a terceira maior causa de afastamento de profissionais em 2009, segundo dados da Previdência Social.
Conhecida como a doença dos idealistas, esta síndrome é desencadeada por situações estressantes e caracteriza-se por uma desilução profunda em relação ao próprio trabalho.
O transtorno é gerado pela percepção de que o esforço colocado no trabalho é superior à recompensa.
A Sindrome é bem mais que “mero” estado de estresse, não pode ser confundida.
Perfeccionismo é fator de risco para esta doença insidiosa, que ataca a motivação de gente que rala, sem distinção de cargos hierárquicos.
Esse transtorno psíquico mescla esgotamento e desilusão.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 2 de Novembro de 2010, caderno equilíbrio.

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

DEPRESSÃO

Exercícios fisicos com prazer diminui riscos de depressão. Diz especialistas.

Sintomas da depressão grave:

perda de interesse e prazer em todas as atividades;

cansaço;

mudanças no apetite e no peso;

alterações do sono;

sentimento de culpa e de autodepreciação;

ideação suicida.

Se os sintomas forem muito intensos, a ponto de causarem estupor ou grandes prejuizos ás atividades profissionais e ao relacionamento, temos um caso grave de depressão.

Sackhein, que é americano e participou do Congresso Brasileiro de Psiquiatria encerrado sábado em fortaleza, disse que 70% dos pacientes com quadros de depressão grave se recuperaram com eletrochoques. Já a taxa de sucesso com antidepressivos, nesses casos, não ultrapassou 30%.

Especialistas reconhecem que a terapia por convulsão elétrica causa efeitos colaterais que variam de náuseas até a perda da memória.

Efeitos colaterais do eletrochoque ou eletroconvulsoterapia:

prejuízo temporário à capacidade de memorização;

dores musculares;

náusea;

dor de cabeça.



Fonte: Folha de São Paulo, “ 'Eletrochoque' é mais eficiente contra depressões graves”, cotidiano c7, de 2 de novembro de 2010.
 
O Desânimo é algo terrivel para nossa vida. Uma comunicação negativa tem um poder avassalador. Elias pediu ao Senhor que o matasse, tamanho era o seu desânimo (1 Reis 19.3,4).
Cuidado! Palavras negativas podem arruinar uma pessoa.
A maneira como você encara as adversidades determinará o grau de ânimo.
Paulo estava tão desnimado pelas terríveis lutas da vida que desejou morrer, algo confortou Paulo leia 2 corintios 7:5,6.
Observe as palavras de Salomão (Provérbios 27.9)
Não é para você ficar cabisbaixo, chorando. Essa luta não vai durar o tempo todo. O sol da justiça brilhará para você. Acredite! Há uma vitória de Deus para você.
Tenha os pensamentos de Paulo (Romanos 8.18)
Tenha fé, creia.
Você deseja ter ânimo? Seja uma pessoa cheia do Espírito Santo. Isso signifia deixar que sua vida seja conduzida por Cristo. Confiança em Deus e em Suas promesas. Leia Filipenses 3: 13-14.
Medite na Palavra de Deus. Quando você lê as Sagradas Escrituras, o Senhor fala. Ele é o único autor que está presente para conversar com Seus leitores. Através da Bíblia a pessoa recebe ânimo, força, para enfrentar a vida.

Qualidade de vida.

Anna Veronica Mautner, no caderno equilíbrio, da folha de 02/11/10 fez pedido aos urbanistas de prever espaços de convivência – esportivos, artísticos, culturais ou de mero convívio, espaços publicos de uso voluntário, onde não se precise ter carteirinha nem dinheiro.

E argumenta que não há a menor dúvida entre especialistas de que a qualidade de vida do idoso relaciona-se com a atividade tanto mental quanto corporal.

 Mudar de ser planejante, sempre cheio de objetivos e intenções, para um ser capaz de atividades com vistas não para o “amanhã” e sim para o “aqui agora” demanda treino, consciência e empenho.

Quanto treino é exigido do homem urbano para passar do útil para o à toa, o só por fazer, pelo simples prazer de realizar e se aperfeiçoar?

É necessário desenvolver aptidão para o fazer por fazer, o estar por estar, sem qualquer ligação com fins outros que não o instante que se está vivendo.

Álcool provoca mais prejuizos que crak, heroina e maconha.

O álcool é uma droga mais perigosa do que o crak e a heroína e três vezes pior do que a cocaína e o tabaco, de acordo com pesquisadores do Comitê Científico Independente para Drogas do Reino Unido.

Os pesquisadores classificaram as drogas levando em conta danos causados aos usuários e a terceiros, a curto e a longo prazo.

Numa escala de 0 a 100, o álcool aparece com 72 pontos, seguido pela heroína (55) e o crack (54). Algumas outras drogas avaliadas foram as metanfetaminas (33), cocaína (27), tabaco (26), anfetaminas (23), maconha (20), ecstasy (9) e esteroides anabolizantes (9).

Segundo a Organização Mundial da Saúde, os riscos associados ao álcool causam 2,5 milhões de morte por ano.



Fonte: Folha de São Paulo, drogas, cotidiano c7, de 2 de novembro de 2010.

Esquizofrenia pode ser prevenida

Esquizofrenia pode ser prevenida, diz especialista em entrevista à Folha, cotidiano c7, de 2 de novembro. É preciso achar formas de detectar sinais iniciais da doença para impedir manifestação do primeiro surto, afirma médico britânico.


Esquizofrenia, transtorno mental cercado de estigmas e que atinge cerca de 1% da população, pode ser prevenida ou, pelo menos, ter seus sinais diminuidos.

É o que apontam as novas pesquisas, segundo o psiquiatra Philip McGuire, diretor do departamento de estudos de psicoses do King's College (Inglaterra), que conversou com a Folha durante o 28º Congresso Brasileiro de Psiquiatria.

Para Philip a ideia é tentar prevenir o começo da doença. A esquizofrenia geralmente aparece por vota dos 20 anos. Antes disso, há uma “fase prodrômica”, caracterizada por sintomas mais brando: algum grau de isolamento, sinais atenuados de uma paranoia, mas que não chegam a mudar o comportamento da pessoa. São sinais sutis que podem ser detectados antes do primeiro surto. Há estudos que mostram que há chances efeicazes de prevenir a doença se ela for detectada na fase prévia. A intervenção psicológica e o uso de antipsicóticos e ansiolíticos em doses menores poderia reduzir os sintomas e até prevenir o aparecimento da psicose. Mas as pesquisas ainda estão na fase inicial.

Continua o médico britânico, em entrevista ao jornalista da folha:

Há um esforço para classificar as desordens psicológicas como esquizofrenia e o transtorno bipolar. Há quem pense que elas são tão próximas que são a mesma psicose, mas com dimensões diferentes. E como a classificação é feita por observação clínica, deixa o diagnóstico aberto a interpretações.

Folha – Em 2001, o Brasil aboliu os manicôminos, com a reforma psiquiátrica. O Senhor é contra internar esquizofrênicos?

Algo similar aconteceu na Inglaterra, há 20 anos. Transferiram os serviços clínicos para comunidade e só os pacientes mais graves são internados. A ideia é positiva, mas tem desvantagens, principalmente para a família do paciente. Tratá-lo acaba se tornando um fardo, porque haverá alguém sobrecarregado cuidando dele. Há também um problema logístico para os serviços clinicos: os médicos têm de ir até o paciente na comunidade, em vez de ficarem no hospital.

O consumo de maconha pode desencadear a esquizofrenia?

Há controvérsia se o uso regular aumenta os riscos. Temos estudos que sugerem que quem fuma maconha, especialmente antes dos 15 anos, pode aumentar o risco de desenvolver a esquizofrenia no futuro. Mas é controverso. O certo é que, no portador de esquizofrenia que consome a droga, os efeitos são piores.

A agressividade faz parte da doença ou isso é mito?

Na média, esquizofrênicos são pouco sucetíveis à violência. Porém, muitos casos de pacientes que cometem atos violentos viram notícia, e o resto leva a fama. Mas, no geral são retraidos, não querem interações. A relação entre esquizofrenia e violência não é verdadeira.

A violência poderia ser atenuada pelo tratamento?

Sim, porque a medicação atua nos sintomas. Se o paciente está tendo um delírio persecutório, então ele pode estar mais suscetível a se comportar de forma violenta.

sábado, 30 de outubro de 2010

Mulheres que surpreendem: Instrumentos de Deus.

SAF em Revista
A Revista da Mulher Presbiteriana e para toda mulher inteligente e moderna, que se preocupa em refletir, no seu viver, a beleza de Cristo.
A revista é realmente muito boa. Ela tem me proporcionado uma aproximação das SAFs, principalmente divulgação das atividades realizadas pelas SAFs. As matérias são maravilhosas, tratam sempre de assuntos relevantes, atuais e também de formação e amadurecimento na fé. A revista também ensina trabalhos manuais, pratos gostosos e práticos. Acho que praticidade é uma marca da revista. Coloca os assuntos e as noticias ao alcance de todas (os), com fotos e figuras que tão todo um colorido que desperta a atenção. O material também é muito bom, é uma revista bonita e agradável de ler e de forma didática também cumpre a vontade de Deus: “Ide...”. Sou assinante e estou feliz por Deus me proporcionar continuar sendo.
Acesse o site oficial para conhecer mais: http://www.saf.org.br/.
A revista desse mês trata de um assunto muito pertinente: Mulheres que surpreendem. E um dos estudos trata de Filipenses 4:8
"Finalmente, irmãos, tudo o que for verdadeiro, tudo o que for nobre, tudo o que for correto, tudo o que for puro, tudo o que for amável, tudo o que for de boa fama, se houver algo de excelente ou digno de louvor, pense nessas coisas."
Essas coisas devem ser alvo de nossa meditação.
As mulheres que surpreendem, exalam o perfume de Cristo, esse é outro tema abordado.
Exalamos o perfume de Cristo servindo-o. Jesus fez o bem a todas as classes excluídas (Tg 1.27) e recomenda-nos sobre a religião: acudir aos necessitados em tribulações.
Adquira a revista e boa leitura.

NÃO HÁ NADA ESCONDIDO QUE NÃO SEJA REVELADO.

Temos visto nos últimos dias uma verdadeira demonstração da política do engano. Dilma é acusada de ser a favor do aborto e apoiar o casamento de homossexuais. Como não há nada escondido que não seja revelado, veio a declaração do próprio Serra, em vários meios de comunicação, de que é favorável ao casamento de homossexuais.
E não é só isso, conforme amplamente divulgado pela imprensa, algumas ex-alunas da esposa do candidato, Monica Serra, que ficaram indignadas com a hipocrisia do casal de que, como cristãos, são radicalmente contra o aborto. Inclusive, a senhora Monica chegou a dizer que se Dilma vencesse iria matar as criancinhas.
Revoltadas, as alunas disseram que em uma aula, muito tempo atrás, a senhora Monica declarou que havia feito aborto, com o consentimento de seu marido José Serra.

Pois é!

Nepotismo?


Foi publicado na Folha de São Paulo, Caderno Especial 3, em 30 de outubro de 2010, que um dos consórcios construtores do Rodoanel contratou de forma emergencial e pagou R$ 91 mil à empresa, Peso Positivo, do genro e da mãe do engenheiro Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, à época em que Paulo Preto era diretor da Engenharia da estatal paulista Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A.) do governo Serra. Paulo Preto foi diretor da Dersa de 2007 a abril deste ano.

O Nome de Paulo Preto veio à tona na companha eleitoral. Em Reportagem publicada pela revista “IstoÉ”, que noticiou o desvio de R$ 4 milhões que seria para a campanha de Serra à Presidência.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Os precatórios federais e do INSS estão sendo pagos rigorosamente em dia pela União, no vencimento de cada parcela anual. Já os precatórios estaduais não são pagos há muitos anos.

Os precatórios federais e do INSS estão sendo pagos rigorosamente em dia pela União, no vencimento de cada parcela anual. Já os precatórios estaduais não são pagos há muitos anos.
Flávio Brando diz que governo federal é a única esperança para os precatórios, presidente das Comissões de Precatórios do Conselho Federal da OAB, Flavio Brando.
Flavio Brando afirma que “o governo federal e somente ele pode e deve colocar um basta no MCP — Movimento do Calote Público”.

A União está em dia com o pagamento de suas dívidas judicias, os chamados precatórios. Mas estados e municípios, com raras exceções, descumpriram a moratória de oito anos aprovada em 1988, e a de dez anos em 2000.
Uma PEC foi aprovada no Senado, declarada inconstitucional na Comissão de Justiça da Câmara de Deputados, que produziu nova versão pelo relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).


Não há razão para otimismo. A nova versão mantém pecados constitucionais, como lesões ao princípio federativo (divisão do país em regiões para pagamento de créditos); à República (violação da responsabilidade do governante); à coisa julgada; ao direito adquirido; ao ato jurídico perfeito; à separação dos poderes; aos princípios da igualdade e da moralidade pública.

A PEC da Câmara determina que estados e municípios destinem anualmente entre 0,5% e 2% da receita líquida para o pagamento de dívidas judiciais passadas, presentes e futuras. E dá um prazo de 15 anos para que os entes paguem seus precatórios.

A nova versão cria um “leilão” reverso, onde as pessoas mais desesperadas dariam os maiores descontos para receber imediatamente. O único comprador seria o próprio devedor, que pagaria quanto e quando quisesse.

Uma análise básica do relatório do deputado Eduardo Cunha mostra alguns avanços pontuais: 1. A possibilidade de federalização dos precatórios. Seria uma grande alternativa: a troca do papel precatório estadual ou municipal por títulos de longo prazo da União, com vencimento do principal para 20 ou 30 anos. Os devedores de hoje aliviariam seu fluxo de caixa, ao jogar o pagamento do principal para este longo prazo, ficando comprometido unicamente com o pagamento de juros a cada seis meses. Os credores, por seu lado, poderiam vender no mercado seus papéis oriundos de precatórios. Poderia ainda capitalizar tais papéis em fundos de infraestrutura, ou manter tudo como investimento de longo prazo.

2. Fica mantida a determinação de que 50% dos recursos sejam destinados ao pagamento dos precatórios por ordem cronológica e, como novidade, estabelece três possibilidades para os 50% restantes: leilão de precatórios, pagamento por ordem cronológica dando prioridade a dívidas de menor valor e à criação de câmaras de conciliação.

Mesmo reconhecendo os avanços é preciso alertar que o projeto carece de estudos econômicos. Tudo está sendo feito às pressas. Neste cenário, por que a pressa e a pressão para aprovação desta PEC no afogadilho, ainda em 2009? O que se fala é que os maiores inadimplentes do Brasil, estado de São Paulo e município de São Paulo, lideram este movimento para liberar recursos no ano eleitoral de 2010.

A revolta contra o atraso proposto para devolução do Imposto de Renda na fonte é um exemplo adicional do cansaço da população com esta mão única de dinheiro sempre em direção do Estado e nunca do contribuinte.

Enfim, o Brasil está na agenda do dia: pré-sal, Copa do Mundo, PAC, Olimpíadas — tudo a ver com um país civilizado, estável e seguro para grandes investimentos.

É isto que a PEC do Calote trará ao país? Evidentemente, não.

O governo federal e somente ele pode e deve colocar um basta no MCP — Movimento do Calote Público.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Na gestão José Serra-Gilberto Kassab, os recorrentes calotes e remanejamentos ilegais do Executivo fizeram o débito do Município com os precatórios em geral dobrar em cinco anos - de R$ 5,3 bilhões, em 2004, para os atuais R$ 11,3 bilhões.

Prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM) é processado por improbidade Administrativa

Juiz aceita ação do MP, que apontou ‘calote’ do prefeito em pagamento ordenado pelo TJ em 2006.
Kassab vira réu em ação de precatórios.

A verba para precatório não pode ser remanejada.

Por decisão da Justiça, o prefeito Gilberto Kassab (DEM) passou a figurar como réu em ação civil pública de improbidade administrativa, por não ter pago precatórios alimentares. São dívidas provenientes de salários, indenizações e aposentadorias não pagas pelo Município a ex-servidores.

A ação foi proposta pelo Ministério Público em agosto. A investigação do MP começou em janeiro de 2007, quando o ex-servidor municipal – atualmente aposentado – Gilberto Bim Rossi, com mais de 60 anos, fez representação na Promotoria solicitando investigação contra a Prefeitura pelo fato de ele não ter recebido o pagamento dos precatórios de natureza alimentar em 2006, quando Kassab já era prefeito.
Segundo a investigação da Promotoria, foi verificado que inúmeras outras pessoas que já tinham a seu favor sentença com trânsito em julgado – ou seja, com direito do recebimento da indenização reconhecido pela Justiça – também estavam sem o dinheiro.
Naquele mesmo ano, o presidente do Tribunal de Justiça havia determinado ao Executivo a reserva de R$ 240,8 milhões para o pagamento dos precatórios com fins alimentícios. Essa determinação também foi descumprida pelo prefeito, segundo o MP.
No final de 2005, foi aprovado o Orçamento de 2006 com previsão de pagamento aos credores alimentares no exato valor requisitado pelo TJ. Entretanto, Kassab, por meio de decretos, reduziu a verba, deixando de cumprir ordem judicial, remanejando da quantia original R$ 115,1 mi. “Além de ter descumprido a lei orçamentária, a Prefeitura desrespeitou a Constituição e ordem judicial”, escreveu a promotora.

Remanejamento

Kassab remanejou R$ 6 milhões do orçamento previsto em 2010 para pagamento de precatórios alimentares (dívidas da administração com pensões, salários, aposentadorias, entre outras) .

Na gestão José Serra-Gilberto Kassab, os recorrentes calotes e remanejamentos ilegais do Executivo fizeram o débito do Município com os precatórios em geral dobrar em cinco anos - de R$ 5,3 bilhões, em 2004, para os atuais R$ 11,3 bilhões.

O uso da verba de precatórios alimentares para outras finalidades é ilegal, pois fere o artigo 100 da Constituição.

Todos os anos, o Tribunal de Justiça (TJ-SP) encaminha ao Executivo uma lista com os nomes dos beneficiários das ações transitadas em julgado (sem possibilidade de recursos) e o montante a ser pago. A lei manda que os débitos sejam quitados até o fim do ano seguinte, mas não é o que tem ocorrido.

Em 2006, o valor total indicado pelo TJ-SP foi de R$ 240 milhões. Entretanto, apenas R$ 122 milhões foram pagos.

A Câmara Municipal também está na mira do MPE. O promotor César Ricardo Martins, responsável por dois dos inquéritos, já reuniu provas de que dois vereadores - o líder do governo, José Police Neto (PSDB), e o ex-parlamentar Attila Russomanno (PP) - apontaram a verba destinada ao pagamento de precatórios como fonte de custeio para emendas (projetos prometidos em redutos eleitorais) em 2008. "Os recursos foram desvirtuados."


PAGAMENTOS
2006 : Encaminhado pelo TJ-SP - R$ 240 milhões. Previsto no orçamento - R$ 240 milhões. Pago - R$ 122 milhões
2007: Encaminhado pelo TJ-SP - R$ 407 milhões. Previsto no orçamento - 294 milhões. Pago - R$ 124 milhões
2008: Encaminhado pelo TJ-SP - R$ 931 milhões. Previsto no orçamento - R$ 381 milhões. Pago - R$ 160 milhões

Portarias regulamentam Requisições de Pequeno Valor e precatórios

 Portaria regulamenta a tramitação das obrigações de pequeno valor
Considerando, entre outros, a necessidade de revisão das normas referentes às Requisições de Pequeno Valor, em virtude da nova sistemática criada pela Emenda Constitucional nº 62/2009, a Portaria GP n° 37/2010, publicada na terça-feira (14), no Diário Oficial Eletrônico, regulamenta a tramitação das Requisições de Pequeno Valor no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O artigo 3° do Capítulo I (das Disposições Gerais) define que, não havendo lei específica, considerar-se-á, de pequeno valor, o débito trabalhista que perfaça um valor igual ou inferior a:
Salários mínimos             Para
60                                  União Federal, suas autarquias e fundações
40                                  Fazenda Pública Estadual, suas autarquias e fundações
30                                  Fazenda Pública Municipal, suas autarquias e fundações

Os Capítulos II, III e IV tratam, respectivamente, das obrigações de pequeno valor contra a União Federal, Administração direta e indireta; contra a Fazenda Pública Estadual e Municipal e dos débitos em pequeno valor consignados em precatórios.

Para ler a Portaria GP n° 37/2010 na íntegra, acesse, no site do TRT-2: “Bases Jurídicas / Informações Jurídicas / Normas do Tribunal”.

Precatórios

Na segunda-feira (13), foi publicada a Portaria GP nº 36/2010, que regulamenta a tramitação de precatórios.
Para a publicação da referida portaria, foram considerados: a necessidade de revisão das normas referentes à expedição de precatórios, em virtude da nova sistemática criada pela Emenda Constitucional nº 62/2009; a Resolução nº 115/2010, do CNJ, que cria o Sistema de Gestão de Precatórios e regulamenta o cadastro e a tramitação dos precatórios no âmbito do Poder Judiciário; e a alegação de que cabe ao presidente do TRT-2 conduzir e fiscalizar o cumprimento das execuções contra a Fazenda Pública.
Para ler a Portaria GP n° 36/2010 na íntegra, acesse, no site do TRT-2: “Bases Jurídicas / Informações Jurídicas / Normas do Tribunal”.

Fonte: Últimas Notícias - 16/09/2010 http://www.trtsp.jus.br/

Morte de Crianças

Carlos Alberto Libânio Christo, o Frei Betto, em entrevista ao Jornal Folha de São Paulo, dia 24, caderno Epecial 9, declara que as políticas sociais do atual governo, Lula, evitaram milhões de mortes de crianças. Numa campanha, o mais importante é descutir o projeto Brasil. É importante se posicionar em relação às políticas sociais que evitam a morte de milhões de crianças.
As políticas sociais evitam a morte de milhões de abortos. Nenhuma mulher é feliz por fazer um aborto. Esses 7,5 anos de governo Lula certamente permitiram que milhares de mulheres que teriam pensado em aborto assumissem a gravidez. Tiveram seus filhos porque se sentem amparadas por uma certa distribuição de renda.

Cadastro Positivo

Confira o que pensa o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor sobre esse assunto. Matéria publicada no Jornal Folha de São Paulo, do dia 24, mercado1, B5.
A medida é anunciada como mecanismo de facilitação do crédito ao consumidor, inclusive com a tão almejada redução de juros, ainda que nos países em que a adotem essa justificativa não seja apresentada e o reflexo na taxa de juros não se mostre significativo a ponto de motivar a sua adoção. A principal questão é a da privacidade, a medida permite que se saiba mais sobre o consumidor, a pretensão é saber mais sobre os hábitos dos consumidores. É ter informação sobre a vida econômica, financeira e social, sem qualquer contrapartida. Eles poderão ter todas as informações, compartilhá-las e avaliar o grau de confiabilidade em ralação à capacidade de adimplir crédito em deterninado prazo.
Ainda não aprovada a regulamentação, grandes e conhecidos bancos de dados já não se constrangem em oferecer às empresas análises de crédito de seus clientes, atribuindo-lhes uma nota, cruzando e ponderando informações. Quem nunca se surpreendeu ao receber diversas formas de publicidade de empresas com as quais nunca mantiveram contato?
As disposições do PLC 85/2009 têm grande potencial de ferir direitos da personalidade e a garantia da dignidade do consumidor, porque ele fica sem controle sobre os dados que são passados, a quem são e com qual finalidade.
O cadastro positivo causa falta de isonomia até mesmo entre os "bons pagadores".

Confira as dicas para não se tornar um superendividado:
  • Anote os gastos do mês, inclusive os pequenos. Isso ajuda a descobrir onde cortar, caso necessário.
  • Faça reserva de 10% de sua renda ou planos de consumo. Se tiver endividado, use o que puder para pagar as dívidas;
  • Caso tenha dificuldade em pagar no vencimento, negocie com loja ou financiador o pagamento da dívida vencida;
  • Se não puder pagar as dívidas maiores em primeiro lugar, comece pelas menores;é importante não perder o controle;
  • Não empreste seu nome para terceiros. Evite assumir compromissos cujo pagamento será responsabilidade de outro.

Uma denúncia séria

Impressionante a entrevista  noticiada no jornal Folha de São Paulo, cotidiano, c15, de 24/10/10.
Indústria famacéutica tem controle total sobre pesquisas.
Interesses de laboratórios comandam quase tudo na saúde, afirma Carl Elliot, professor de biomética na Universidade de Minnesota e autor de livro sobre o lado negro da medicina.
Confira a influência dos laboratórios segundo Carl Elliot:
Indústria contrata organizações corruptas que, com a ajuda de médicos, recrutam "cobaias" para testar drogas sem revelar os riscos.
Alguém é pago pela indústria para escrever secretamente artigos cientificos favoráveis ao seu produto (droga). Em seguida, paga um médico para assinar seu nome no artigo que muitas vezes nem leu.
Industria seduz médicos com jantares, viagens etc. para levá-los a aceitar os medicamentos e prescrever receitas.
Nas faculdades indústria patrocina desde educação médica continuada a festas e jogos.

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Dia do Idoso


"Os que confiam no Senhor são como o monte de Sião, que não se abala, firme para sempre" (Salmos 125:1)

A Comissão de Educação do Senado Federal criou, em 1999, o Dia Nacional do Idoso. O dia 27 de setembro passou, então, a ser dedicado à reflexão sobre os problemas e necessidades dessa parcela da população. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU) os idosos estão divididos em três categorias: pré-idosos (entre 55 e 64 anos), os idosos jovens (entre 65 e 79 anos ou 60 e 69 anos, para quem vive na Ásia e na região do Pacífico) e idosos avançados (com mais de 70 ou 80 anos). O Brasil está alcançando o sexto lugar no ranking dos países do mundo com o maior número de idosos.

Como as eleições é o assunto do momento passo a lembrar alguns temas que pode ser do seu interesse.

Em primeiro lugar é bom lembrar que se você tiver mais de 70 anos  não é obrigado a votar. É bom saber também que os idosos (mais de 60 anos) tem preferência para votar. Solicite ao presidente da mesa sua preferência.
Quando a seção eleitoral se localiza em andares superiores de prédios, onde você não possa chegar por ser portador de necessidades especiais, você poderá contar com auxilio de pessoas de sua confiança, ainda que não tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.
O presidente da mesa receptora de votos, verificando ser imprescindivel que o eleitor, portador de necessidades especiais, seja auxiliado por pessoas de sua confiança para votar, autoriza o ingresso dessa segunda pessoa na cabine, com o eleitor,  podendo ela inclusive, digitar os números na urna. A pessoa  que ajudará o eleitor portador de necessidades especiais, não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

Também acho importante comentar sobre qualidade vida. Não importa qual idade você tem. 
Um envelhecimento bem sucedido diz respeito a todas as faixas etárias. E quanto mais cedo se busca a qualidade de vida, maiores são os benefícios quando é chegada a terceira idade. Alimentação balanceada, atividade física regular e o fortalecimento das relações sociais são fundamentais. A verdade é que a vida é um grande investimento. O processo de fortalecimento deve ser contínuo.  A vida que se leva na juventude tem um impacto direto na velhice. As condições desfavoráveis de uma vida inteira eclodem na terceira idade, é quando se colhe os resultados das ações. Especialistas são unânimes ao afirmar que a mudança no comportamento deve começar o quanto antes. Mas, ressaltam também que nunca é tarde demais para adotar uma nova postura diante da vida, independente se você já está na terceira idade ou não. A população está envelhecendo e a busca é por mais qualidade de vida. Ao estabelecer novas relações sociais, realizar atividades variadas e cuidar da saúde, o idoso alcança importantes beneficios. 

Vamos falar um pouco sobre o Estatudo do Idoso, Lei 10741 de 01/10/2003.
O estatudo do idoso foi sancionado pelo presidente Lula em outubro de 2003 e entrou em vigor em janeiro de 2004. Os 118 artigos do documento regulamentam os direitos e deveres das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
O Estatuto do Idoso veio como um forte braço de proteção aos sexagenários e seus anos seguintes.
Importante ressaltar que o artigo 71 traz uma grande inovação ao assegurar a prioridade na tramitação dos processos em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer grau de jurisdição.

O artigo 69 estabelece que deve ser aplicado o procedimento sumário subsidiariamente ao disposto no Estatuto do Idoso, no que tange o acesso à Justiça, uma vez que este procedimento caracteriza-se por ser mais simples (menor número de formalidades) e rápido (tempo de tramitação é menor).

 A Lei trata também dos crimes contra os idosos. Várias alterações foram introduzidas na legislação vigente para majorar penas de delitos praticados contra idosos, especialmente o homicídio, o abandono de incapaz, a injúria, o seqüestro, a extorsão mediante seqüestro e o abandono material, a contravenção de vias de fato e a tortura. As penas dos crimes da Lei Antitóxicos também serão agravadas se os criminosos contarem com a participação ou visarem idosos.

Veja os principais pontos do estatuto:

Saúde - O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS). A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.
 Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade. O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.

Quanto aos transportes coletivos os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido. Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.

Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos excederem o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.

Quanto ao abandono e uso da violência nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.

Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa. Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a - penas de seis meses a três anos de detenção e multa.

Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.

Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.

As entidades de Atendimento ao Idoso. O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso. A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público.
A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.

Quanto ao lazer, cultura e esporte todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.

No tocante ao trabalho é proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer. O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada.

Na parte referente à habitação é obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.

Temos muito para conversar sobre o Estatuto do Idoso. Um forte abraço. Parabéns.