segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

CONCILIAÇÃO

O novo código determina que, no começo da disputa, um conciliador procure as partes para tentar fechar um acordo, evitando o processo.

"A conciliação e a mediação fazem com que o processo não tenha execução e não tenha recursos. Essa solução pacífica é muito importante", afirma Roberto Bacellar, presidente da Escola Nacional da Magistratura.
Ações repetitivas -aquelas contra a cobrança da assinatura básica de telefone, processos que pedem a correção das perdas da poupança ou a revisão da aposentadoria- passam a ser julgadas como de interesse coletivo. A decisão de alguns processos, escolhidos por amostragem, valeria para os demais.
Fonte: FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO

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