sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Suspensão intimações: de 13 a 17 de dezembro e de 7 a 14 de janeiro

O TRT da 2ª Região decidiu suspender as publicações oficiais dirigidas às partes nos períodos de 13 a 17 de dezembro de 2010, e de 7 a 14 de janeiro de 2011, sem prejuízo da contagem dos prazos processuais já iniciados anteriormente. As intimações consideradas urgentes serão feitas por oficial de justiça.
A medida considerou os pedidos encaminhados por entidades representativas dos advogados de São Paulo e a necessidade de se garantir o tratamento isonômico à matéria no âmbito da 2ª Região.
Portaria GP/CR nº 30/2010, com sua redação alterada de acordo com publicação feita no dia 10 de dezembro.

Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 30/2010
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 03/12/2010
Data de publicação: 06/12/2010
10/12/2010 - Republicação
Fonte:

DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 06/12/2010
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 10/12/2010 - Republicação
Vigência:
Tema: Suspensão. Intimações no âmbito do TRT/2ª Região. Período que antecede e sucede o recesso previsto na Lei nº 5.010/66.

Indexação: Suspensão; intimação; lei; recesso; RI; VT; secretaria; turmas; procurador.

Situação: EM VIGOR

Observações: Alterada pela Portaria GP/CR nº 32/2010


PORTARIA GP/CR Nº 30/2010

(Alterada pela Portaria GP/CR nº 32/2010)

Dispõe sobre a suspensão das intimações no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região no período que antecede e sucede o recesso previsto na Lei nº 5.010/66.

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor de expedientes encaminhados por entidades representativas dos advogados de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir tratamento isonômico à matéria no âmbito da 2ª Região;

CONSIDERANDO as disposições do art. 70 do Regimento Interno, do Capítulo XV do Provimento GP/CR nº 13/2006 e do Capítulo VI do Provimento GP nº 01/2008, todos deste Tribunal,
RESOLVEM:

Art. 1º Nos períodos de 13 a 17 de dezembro de 2010 e de 7 a 14 de janeiro de 2011, não haverá publicação dirigida às partes no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal, sem prejuízo da contagem dos prazos processuais já iniciados anteriormente, que terão seus regulares vencimentos. (Artigo alterado pela Portaria GP/CR nº 32/2010 – DOEletrônico 10/12/2010)

Parágrafo único. As intimações relativas às medidas de caráter urgente deverão ser realizadas por oficial de justiça.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 3 de dezembro de 2010.
(a)NELSON NAZAR

Desembargador Presidente do Tribunal


(a)ODETTE SILVEIRA MORAES

Desembargadora Corregedora Regional

DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 06/12/2010

DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 10/12/2010 - Repubilcação

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