A medida é anunciada como mecanismo de facilitação do crédito ao consumidor, inclusive com a tão almejada redução de juros, ainda que nos países em que a adotem essa justificativa não seja apresentada e o reflexo na taxa de juros não se mostre significativo a ponto de motivar a sua adoção. A principal questão é a da privacidade, a medida permite que se saiba mais sobre o consumidor, a pretensão é saber mais sobre os hábitos dos consumidores. É ter informação sobre a vida econômica, financeira e social, sem qualquer contrapartida. Eles poderão ter todas as informações, compartilhá-las e avaliar o grau de confiabilidade em ralação à capacidade de adimplir crédito em deterninado prazo.
Ainda não aprovada a regulamentação, grandes e conhecidos bancos de dados já não se constrangem em oferecer às empresas análises de crédito de seus clientes, atribuindo-lhes uma nota, cruzando e ponderando informações. Quem nunca se surpreendeu ao receber diversas formas de publicidade de empresas com as quais nunca mantiveram contato?
As disposições do PLC 85/2009 têm grande potencial de ferir direitos da personalidade e a garantia da dignidade do consumidor, porque ele fica sem controle sobre os dados que são passados, a quem são e com qual finalidade.
O cadastro positivo causa falta de isonomia até mesmo entre os "bons pagadores".
Confira as dicas para não se tornar um superendividado:
- Anote os gastos do mês, inclusive os pequenos. Isso ajuda a descobrir onde cortar, caso necessário.
- Faça reserva de 10% de sua renda ou planos de consumo. Se tiver endividado, use o que puder para pagar as dívidas;
- Caso tenha dificuldade em pagar no vencimento, negocie com loja ou financiador o pagamento da dívida vencida;
- Se não puder pagar as dívidas maiores em primeiro lugar, comece pelas menores;é importante não perder o controle;
- Não empreste seu nome para terceiros. Evite assumir compromissos cujo pagamento será responsabilidade de outro.
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