Considerando, entre outros, a necessidade de revisão das normas referentes às Requisições de Pequeno Valor, em virtude da nova sistemática criada pela Emenda Constitucional nº 62/2009, a Portaria GP n° 37/2010, publicada na terça-feira (14), no Diário Oficial Eletrônico, regulamenta a tramitação das Requisições de Pequeno Valor no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
O artigo 3° do Capítulo I (das Disposições Gerais) define que, não havendo lei específica, considerar-se-á, de pequeno valor, o débito trabalhista que perfaça um valor igual ou inferior a:
Salários mínimos Para
60 União Federal, suas autarquias e fundações
40 Fazenda Pública Estadual, suas autarquias e fundações
30 Fazenda Pública Municipal, suas autarquias e fundações
Os Capítulos II, III e IV tratam, respectivamente, das obrigações de pequeno valor contra a União Federal, Administração direta e indireta; contra a Fazenda Pública Estadual e Municipal e dos débitos em pequeno valor consignados em precatórios.
Para ler a Portaria GP n° 37/2010 na íntegra, acesse, no site do TRT-2: “Bases Jurídicas / Informações Jurídicas / Normas do Tribunal”.
Precatórios
Para a publicação da referida portaria, foram considerados: a necessidade de revisão das normas referentes à expedição de precatórios, em virtude da nova sistemática criada pela Emenda Constitucional nº 62/2009; a Resolução nº 115/2010, do CNJ, que cria o Sistema de Gestão de Precatórios e regulamenta o cadastro e a tramitação dos precatórios no âmbito do Poder Judiciário; e a alegação de que cabe ao presidente do TRT-2 conduzir e fiscalizar o cumprimento das execuções contra a Fazenda Pública.
Para ler a Portaria GP n° 36/2010 na íntegra, acesse, no site do TRT-2: “Bases Jurídicas / Informações Jurídicas / Normas do Tribunal”.
Fonte: Últimas Notícias - 16/09/2010 http://www.trtsp.jus.br/
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