A Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho republicou as Orientações Jurisprudenciais (OJs) de números 19, 20 e 22, da Seção de Dissídios Coletivos. Também foram republicadas as OJs de números 13, 38, 51, 62, 10, 119, 142 e 199, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.
As republicações são decorrência da inserção de ementas à sua redação
As orientações republicadas tratam da legitimação da entidade sindical, da admissão preferencial de empregados sindicalizados, da legitimidade ad causam do sindicato, entre outros.
O TST informou, também, o cancelamento da OJ de número 179, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, que foi convertida na OJ Transitória de número 77.
É possível consultar a íntegra das OJs no site do TRT-2, no menu Bases Jurídicas / Jurisprudência / Súmulas, OJs e Precedentes Normativos / TST.
Fonte:http://www.trtsp.jus.br/
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