"Louvem o nome do Senhor, porque só o seu nome é excelso; e a sua magestade é acima da terra e do céu." (Salmos 148:13)
terça-feira, 28 de setembro de 2010
Dia do Idoso
"Os que confiam no Senhor são como o monte de Sião, que não se abala, firme para sempre" (Salmos 125:1)
A Comissão de Educação do Senado Federal criou, em 1999, o Dia Nacional do Idoso. O dia 27 de setembro passou, então, a ser dedicado à reflexão sobre os problemas e necessidades dessa parcela da população. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU) os idosos estão divididos em três categorias: pré-idosos (entre 55 e 64 anos), os idosos jovens (entre 65 e 79 anos ou 60 e 69 anos, para quem vive na Ásia e na região do Pacífico) e idosos avançados (com mais de 70 ou 80 anos). O Brasil está alcançando o sexto lugar no ranking dos países do mundo com o maior número de idosos.
Como as eleições é o assunto do momento passo a lembrar alguns temas que pode ser do seu interesse.
Em primeiro lugar é bom lembrar que se você tiver mais de 70 anos não é obrigado a votar. É bom saber também que os idosos (mais de 60 anos) tem preferência para votar. Solicite ao presidente da mesa sua preferência.
Quando a seção eleitoral se localiza em andares superiores de prédios, onde você não possa chegar por ser portador de necessidades especiais, você poderá contar com auxilio de pessoas de sua confiança, ainda que não tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.
O presidente da mesa receptora de votos, verificando ser imprescindivel que o eleitor, portador de necessidades especiais, seja auxiliado por pessoas de sua confiança para votar, autoriza o ingresso dessa segunda pessoa na cabine, com o eleitor, podendo ela inclusive, digitar os números na urna. A pessoa que ajudará o eleitor portador de necessidades especiais, não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.
Também acho importante comentar sobre qualidade vida. Não importa qual idade você tem.
Um envelhecimento bem sucedido diz respeito a todas as faixas etárias. E quanto mais cedo se busca a qualidade de vida, maiores são os benefícios quando é chegada a terceira idade. Alimentação balanceada, atividade física regular e o fortalecimento das relações sociais são fundamentais. A verdade é que a vida é um grande investimento. O processo de fortalecimento deve ser contínuo. A vida que se leva na juventude tem um impacto direto na velhice. As condições desfavoráveis de uma vida inteira eclodem na terceira idade, é quando se colhe os resultados das ações. Especialistas são unânimes ao afirmar que a mudança no comportamento deve começar o quanto antes. Mas, ressaltam também que nunca é tarde demais para adotar uma nova postura diante da vida, independente se você já está na terceira idade ou não. A população está envelhecendo e a busca é por mais qualidade de vida. Ao estabelecer novas relações sociais, realizar atividades variadas e cuidar da saúde, o idoso alcança importantes beneficios.
Vamos falar um pouco sobre o Estatudo do Idoso, Lei 10741 de 01/10/2003.
O estatudo do idoso foi sancionado pelo presidente Lula em outubro de 2003 e entrou em vigor em janeiro de 2004. Os 118 artigos do documento regulamentam os direitos e deveres das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
O Estatuto do Idoso veio como um forte braço de proteção aos sexagenários e seus anos seguintes.
Importante ressaltar que o artigo 71 traz uma grande inovação ao assegurar a prioridade na tramitação dos processos em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer grau de jurisdição.
O artigo 69 estabelece que deve ser aplicado o procedimento sumário subsidiariamente ao disposto no Estatuto do Idoso, no que tange o acesso à Justiça, uma vez que este procedimento caracteriza-se por ser mais simples (menor número de formalidades) e rápido (tempo de tramitação é menor).
A Lei trata também dos crimes contra os idosos. Várias alterações foram introduzidas na legislação vigente para majorar penas de delitos praticados contra idosos, especialmente o homicídio, o abandono de incapaz, a injúria, o seqüestro, a extorsão mediante seqüestro e o abandono material, a contravenção de vias de fato e a tortura. As penas dos crimes da Lei Antitóxicos também serão agravadas se os criminosos contarem com a participação ou visarem idosos.
Veja os principais pontos do estatuto:
Saúde - O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS). A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.
Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade. O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.
Quanto aos transportes coletivos os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido. Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.
Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos excederem o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.
Quanto ao abandono e uso da violência nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa. Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a - penas de seis meses a três anos de detenção e multa.
Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.
Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
As entidades de Atendimento ao Idoso. O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso. A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público.
A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.
Quanto ao lazer, cultura e esporte todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.
No tocante ao trabalho é proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer. O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada.
Na parte referente à habitação é obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.
Temos muito para conversar sobre o Estatuto do Idoso. Um forte abraço. Parabéns.
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