"Louvem o nome do Senhor, porque só o seu nome é excelso; e a sua magestade é acima da terra e do céu." (Salmos 148:13)
sexta-feira, 31 de dezembro de 2010
segunda-feira, 20 de dezembro de 2010
Aprovadas novas regras da telefonia
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou ontem novas regras para o serviço de telefonia fixa. Uma das principais mudanças é a possibilidade de fidelização por 12 meses em planos alternativos colocados à disposição dos clientes pelas empresas, desde que sejam oferecidos comprovados benefícios para o consumidor. “A empresa tem que mostrar que está dando um benefício. Estamos avançando na modernização, aproximando do regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP)”, ressaltou o conselheiro da Anatel, João Rezende.
A proposta será submetida a consulta pública durante 90 dias. O regulamento passará por audiências públicas em Brasília, São Paulo e Recife. Ainda não há definição de datas, porém a expectativa é que as consultas públicas ocorram a partir de janeiro.
Outra mudança é a inserção da regra expressa de que o usuário tem o direito de pedir o detalhamento da conta da sua fatura de telefone. Ao ligar para a empresa uma vez, o consumidor passará a receber a fatura detalhada todo mês. Segundo Rezende, a operadora terá ainda a obrigação de deixar acessível pela internet o detalhamento da fatura. Outra alteração no regulamento atual é a simplificação das regras de cobrança e aperfeiçoamento das regras de atendimento do usuário. Nesse quesito, o prazo para suspensão do serviço foi reduzido passa de 90 e para 60 dias.
O regulamento também propõe diretrizes específicas para a oferta de planos alternativos. Uma delas é a obrigatoriedade de que as chamadas obedeçam ao mesmo sistema de tarifação do plano básico. Outra obrigação imposta às concessionárias de telefonia fixa é a exposição de um dispositivo que compare o plano alternativo com o básico na fatura, nos últimos três meses, de modo que o usuário possa ver se o alternativo é mais vantajoso ante o básico.
As novas regras também liberam as concessionárias a prestarem serviços de instalação e manutenção na rede interna das residências dos usuários. Segundo Rezende, a revisão proposta pela agência teve o objetivo de simplificar o regulamento atual e dar maior convergência ao serviço, sob a ótica do usuário.
Fonte: JORNAL DA TARDE - ECONOMIA
A proposta será submetida a consulta pública durante 90 dias. O regulamento passará por audiências públicas em Brasília, São Paulo e Recife. Ainda não há definição de datas, porém a expectativa é que as consultas públicas ocorram a partir de janeiro.
Outra mudança é a inserção da regra expressa de que o usuário tem o direito de pedir o detalhamento da conta da sua fatura de telefone. Ao ligar para a empresa uma vez, o consumidor passará a receber a fatura detalhada todo mês. Segundo Rezende, a operadora terá ainda a obrigação de deixar acessível pela internet o detalhamento da fatura. Outra alteração no regulamento atual é a simplificação das regras de cobrança e aperfeiçoamento das regras de atendimento do usuário. Nesse quesito, o prazo para suspensão do serviço foi reduzido passa de 90 e para 60 dias.
O regulamento também propõe diretrizes específicas para a oferta de planos alternativos. Uma delas é a obrigatoriedade de que as chamadas obedeçam ao mesmo sistema de tarifação do plano básico. Outra obrigação imposta às concessionárias de telefonia fixa é a exposição de um dispositivo que compare o plano alternativo com o básico na fatura, nos últimos três meses, de modo que o usuário possa ver se o alternativo é mais vantajoso ante o básico.
As novas regras também liberam as concessionárias a prestarem serviços de instalação e manutenção na rede interna das residências dos usuários. Segundo Rezende, a revisão proposta pela agência teve o objetivo de simplificar o regulamento atual e dar maior convergência ao serviço, sob a ótica do usuário.
Fonte: JORNAL DA TARDE - ECONOMIA
Ação de investigação de paternidade independe do prévio ajuizamento da ação de anulação de registro
É possível a cumulação dos pedidos formulados em ação de investigação de paternidade e de anulação dos assentos civis do investigante, quanto à paternidade registral, pois o cancelamento deste é simples consequência da procedência do pedido formulado na investigatória. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso formulado pelo suposto pai.
Fonte: STJ
CONCILIAÇÃO
O novo código determina que, no começo da disputa, um conciliador procure as partes para tentar fechar um acordo, evitando o processo.
"A conciliação e a mediação fazem com que o processo não tenha execução e não tenha recursos. Essa solução pacífica é muito importante", afirma Roberto Bacellar, presidente da Escola Nacional da Magistratura.
Ações repetitivas -aquelas contra a cobrança da assinatura básica de telefone, processos que pedem a correção das perdas da poupança ou a revisão da aposentadoria- passam a ser julgadas como de interesse coletivo. A decisão de alguns processos, escolhidos por amostragem, valeria para os demais.
Fonte: FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO
"A conciliação e a mediação fazem com que o processo não tenha execução e não tenha recursos. Essa solução pacífica é muito importante", afirma Roberto Bacellar, presidente da Escola Nacional da Magistratura.
Ações repetitivas -aquelas contra a cobrança da assinatura básica de telefone, processos que pedem a correção das perdas da poupança ou a revisão da aposentadoria- passam a ser julgadas como de interesse coletivo. A decisão de alguns processos, escolhidos por amostragem, valeria para os demais.
Fonte: FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO
Novo Código de Processo Civil limita recursos
Aprovado anteontem no Senado com a promessa de tornar a Justiça mais rápida, o novo Código de Processo Civil acaba com a possibilidade de recursos ao longo do processo, prática que protela a sentença dos juízes.
Hoje, os advogados podem recorrer de cada decisão ou despacho durante a tramitação da ação. Pela proposta, eles só poderão apresentar recurso depois da sentença.
Com isso, ficam extintos os atuais agravos, recursos às decisões interlocutórias proferidas no processo civil.
"Agora a parte só vai recorrer no fim da causa. Os recursos só podem ser pedidos para liminares, as decisões de efeito imediato", diz o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Luiz Fux, presidente da comissão de juristas que elaboraram o projeto.
Com a mudança, a esperança é que o tempo de julgamento dos processos, hoje de dez anos, caia pela metade.
Ao entrar em vigor, o novo código valerá para as ações que já estão em andamento.
Se recorrer a instâncias superiores e a apelação for negada por unanimidade, a parte perdedora terá de pagar custas processuais.
Fonte : FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO
Hoje, os advogados podem recorrer de cada decisão ou despacho durante a tramitação da ação. Pela proposta, eles só poderão apresentar recurso depois da sentença.
Com isso, ficam extintos os atuais agravos, recursos às decisões interlocutórias proferidas no processo civil.
"Agora a parte só vai recorrer no fim da causa. Os recursos só podem ser pedidos para liminares, as decisões de efeito imediato", diz o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Luiz Fux, presidente da comissão de juristas que elaboraram o projeto.
Com a mudança, a esperança é que o tempo de julgamento dos processos, hoje de dez anos, caia pela metade.
Ao entrar em vigor, o novo código valerá para as ações que já estão em andamento.
Se recorrer a instâncias superiores e a apelação for negada por unanimidade, a parte perdedora terá de pagar custas processuais.
Fonte : FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO
domingo, 19 de dezembro de 2010
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