Carteira de trabalho devidamente assinada;
Receber mensalmente pelo menos 1 (um) salário mínimo (de acordo com a Constituição Federal de 1988);
Irredutibilidade salarial;
Gozo de férias anuais remuneradas com um terço a mais que o salário normal. A partir da Lei 11.324 de 19/07/2006, as férias passaram a ser de 30 dias corridos, em vez de 20 (vinte) dias úteis;
Estabilidade no emprego até o quinto mês após o parto, a partir da Lei 11.324 de 19/07/2006;
13º Salário com base na remuneração (fração igual ou superior a 15 dias trabalhados);
Repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos);
Aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias para a parte que rescindir o contrato, sem justo motivo;
Salário maternidade sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 (cento e vinte dias - pago pelo INSS);
Licença paternidade (5 dias);
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