segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Aprovadas novas regras da telefonia

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou ontem novas regras para o serviço de telefonia fixa. Uma das principais mudanças é a possibilidade de fidelização por 12 meses em planos alternativos colocados à disposição dos clientes pelas empresas, desde que sejam oferecidos comprovados benefícios para o consumidor. “A empresa tem que mostrar que está dando um benefício. Estamos avançando na modernização, aproximando do regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP)”, ressaltou o conselheiro da Anatel, João Rezende.
A proposta será submetida a consulta pública durante 90 dias. O regulamento passará por audiências públicas em Brasília, São Paulo e Recife. Ainda não há definição de datas, porém a expectativa é que as consultas públicas ocorram a partir de janeiro.
Outra mudança é a inserção da regra expressa de que o usuário tem o direito de pedir o detalhamento da conta da sua fatura de telefone. Ao ligar para a empresa uma vez, o consumidor passará a receber a fatura detalhada todo mês. Segundo Rezende, a operadora terá ainda a obrigação de deixar acessível pela internet o detalhamento da fatura. Outra alteração no regulamento atual é a simplificação das regras de cobrança e aperfeiçoamento das regras de atendimento do usuário. Nesse quesito, o prazo para suspensão do serviço foi reduzido passa de 90 e para 60 dias.
O regulamento também propõe diretrizes específicas para a oferta de planos alternativos. Uma delas é a obrigatoriedade de que as chamadas obedeçam ao mesmo sistema de tarifação do plano básico. Outra obrigação imposta às concessionárias de telefonia fixa é a exposição de um dispositivo que compare o plano alternativo com o básico na fatura, nos últimos três meses, de modo que o usuário possa ver se o alternativo é mais vantajoso ante o básico.
As novas regras também liberam as concessionárias a prestarem serviços de instalação e manutenção na rede interna das residências dos usuários. Segundo Rezende, a revisão proposta pela agência teve o objetivo de simplificar o regulamento atual e dar maior convergência ao serviço, sob a ótica do usuário.
Fonte: JORNAL DA TARDE - ECONOMIA

Ação de investigação de paternidade independe do prévio ajuizamento da ação de anulação de registro

É possível a cumulação dos pedidos formulados em ação de investigação de paternidade e de anulação dos assentos civis do investigante, quanto à paternidade registral, pois o cancelamento deste é simples consequência da procedência do pedido formulado na investigatória. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso formulado pelo suposto pai.

Fonte: STJ

CONCILIAÇÃO

O novo código determina que, no começo da disputa, um conciliador procure as partes para tentar fechar um acordo, evitando o processo.

"A conciliação e a mediação fazem com que o processo não tenha execução e não tenha recursos. Essa solução pacífica é muito importante", afirma Roberto Bacellar, presidente da Escola Nacional da Magistratura.
Ações repetitivas -aquelas contra a cobrança da assinatura básica de telefone, processos que pedem a correção das perdas da poupança ou a revisão da aposentadoria- passam a ser julgadas como de interesse coletivo. A decisão de alguns processos, escolhidos por amostragem, valeria para os demais.
Fonte: FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO

Novo Código de Processo Civil limita recursos

Aprovado anteontem no Senado com a promessa de tornar a Justiça mais rápida, o novo Código de Processo Civil acaba com a possibilidade de recursos ao longo do processo, prática que protela a sentença dos juízes.
Hoje, os advogados podem recorrer de cada decisão ou despacho durante a tramitação da ação. Pela proposta, eles só poderão apresentar recurso depois da sentença.
Com isso, ficam extintos os atuais agravos, recursos às decisões interlocutórias proferidas no processo civil.
"Agora a parte só vai recorrer no fim da causa. Os recursos só podem ser pedidos para liminares, as decisões de efeito imediato", diz o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Luiz Fux, presidente da comissão de juristas que elaboraram o projeto.
Com a mudança, a esperança é que o tempo de julgamento dos processos, hoje de dez anos, caia pela metade.
Ao entrar em vigor, o novo código valerá para as ações que já estão em andamento.
Se recorrer a instâncias superiores e a apelação for negada por unanimidade, a parte perdedora terá de pagar custas processuais.

Fonte : FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO

domingo, 19 de dezembro de 2010

Eu Te Amo Tanto

Compromisso - Regis Danese - Novo CD

Não desista

Não espere...

Andre Valadão - Milagre

Quando o vento do Espírito soprar, tudo volta ao lugar - Tino

Restitui

EU TENHO A MARCA DA PROMESSA

Deus de Promessas

Jamily - Campeão

Usei a Fé/ Jamily

A fé faz o herói

Jamily - Tempo De Vencer - 2003

É Só Acreditar - Jamily

Conquistando o impossível

Sucesso

PEGADAS NA AREIA

Salmo 91 - Por Cid Moreira

salmo 23

Não olhe as circunstâncias.wmv

Um Natal Inesquecível - Noite de natal - Christmastime

Sou grato ao senhor

Aline Barros - Deus do Impossível (Ao Vivo)

ALINE BARROS - SONDA-ME, USA-ME...

Aline Barros - Tu És Fiel

Tu és Fiel

Dios de pactos. Autor Marcos Witt

Sentindo vontade ou não

FELIZ NATAL

Eu tenho um chamado

sábado, 18 de dezembro de 2010

Prazos processuais no TST serão suspensos entre 20 de dezembro e 1º de fevereiro

A contagem dos prazos processuais no Tribunal Superior do Trabalho está suspensa no período de 20 de dezembro de 2010 a 1º de fevereiro de 2011, em função do recesso forense (art. 62, I, Lei 5010/66) e férias dos ministros (Art. 66, § 1º, da LC n° 35/79).

Durante o recesso, o TST funcionará em regime de plantão, das 14h às 18h, com atendimento específico para as causas urgentes, como mandados de segurança, medidas cautelares, reclamações correicionais, "habeas corpus", dissídio coletivo de greve em atividade essencial e, eventualmente, pedidos de efeito suspensivo.

O presidente do TST, ministro Milton de Moura França, permanecerá em seu gabinete durante o período de recesso.

(Ribamar Teixeira)

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho 18/12/2010

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

TRT-2: confira informações sobre o atendimento durante o recesso

Entre os dias 20 de dezembro de 2010 e 6 de janeiro de 2011, recesso forense, funcionará em regime de plantão o Serviço de Protocolo e Informações Processuais, das 14h às 18h, no Ed. Sede (rua da Consolação, 1272 – térreo), no qual somente serão protocolizadas petições iniciais de habeas corpus, mandados de segurança, dissídios coletivos de greve, medidas cautelares e outras decorrentes das ações ajuizadas nesse período.O retorno das demais atividades ocorrerá a partir de 7 de janeiro de 2011.

Confira essas informações na Portaria GP/DGCJ nº 01/2010, publicada no dia 9 de dezembro.

PORTARIA GP/DGCJ n° 01/2010


Dispõe sobre o atendimento aos jurisdicionados durante o período do recesso.

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que, nos termos da Lei nº 5.010/66, não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região no período do recesso, de 20 de dezembro de 2010 (segunda-feira) a 6 de janeiro de 2011 (quinta-feira),

CONSIDERANDO os termos do Ato.GDGSET.GP nº 555/2010, do C. TST,

FAZ SABER QUE:

Art. 1º O Serviço de Protocolo e Informações Processuais funcionará, em plantão, no horário das 14 às 18h, no Edifício-sede, na Rua da Consolação, 1272 - térreo.

Art. 2º Durante o recesso, somente serão protocolizadas petições iniciais de “Habeas Corpus”, Mandados de Segurança, Dissídios Coletivos de Greve, Medidas Cautelares e outras decorrentes das ações ajuizadas nesse período.

Art. 3º Os serviços de atendimento de reclamação trabalhista verbal, distribuição de petição inicial, protocolo integrado de petições e certidão negativa de ações trabalhistas, inclusive pedidos via “internet”, retomarão suas atividades a partir de 07/01/2011.

Art. 4º Nos Postos de Distribuição Avançada desta Justiça do Trabalho na CAT - Casa do Advogado Trabalhista e na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Secções Sé, São Miguel, Santo Amaro, Pinheiros, Campinas, Lapa, Penha, Vila Prudente, Ipiranga, Tatuapé, Itaquera e Jabaquara, os serviços prestados por este Regional reiniciarão normalmente a partir de 07/01/2011.

Registre-se. Publique-se.

São Paulo, 6 de dezembro de 2010.

(a)NELSON NAZAR

Desembargador Presidente do Tribunal

DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 09/12/2010

Suspensão intimações: de 13 a 17 de dezembro e de 7 a 14 de janeiro

O TRT da 2ª Região decidiu suspender as publicações oficiais dirigidas às partes nos períodos de 13 a 17 de dezembro de 2010, e de 7 a 14 de janeiro de 2011, sem prejuízo da contagem dos prazos processuais já iniciados anteriormente. As intimações consideradas urgentes serão feitas por oficial de justiça.
A medida considerou os pedidos encaminhados por entidades representativas dos advogados de São Paulo e a necessidade de se garantir o tratamento isonômico à matéria no âmbito da 2ª Região.
Portaria GP/CR nº 30/2010, com sua redação alterada de acordo com publicação feita no dia 10 de dezembro.

Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 30/2010
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 03/12/2010
Data de publicação: 06/12/2010
10/12/2010 - Republicação
Fonte:

DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 06/12/2010
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 10/12/2010 - Republicação
Vigência:
Tema: Suspensão. Intimações no âmbito do TRT/2ª Região. Período que antecede e sucede o recesso previsto na Lei nº 5.010/66.

Indexação: Suspensão; intimação; lei; recesso; RI; VT; secretaria; turmas; procurador.

Situação: EM VIGOR

Observações: Alterada pela Portaria GP/CR nº 32/2010


PORTARIA GP/CR Nº 30/2010

(Alterada pela Portaria GP/CR nº 32/2010)

Dispõe sobre a suspensão das intimações no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região no período que antecede e sucede o recesso previsto na Lei nº 5.010/66.

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor de expedientes encaminhados por entidades representativas dos advogados de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir tratamento isonômico à matéria no âmbito da 2ª Região;

CONSIDERANDO as disposições do art. 70 do Regimento Interno, do Capítulo XV do Provimento GP/CR nº 13/2006 e do Capítulo VI do Provimento GP nº 01/2008, todos deste Tribunal,
RESOLVEM:

Art. 1º Nos períodos de 13 a 17 de dezembro de 2010 e de 7 a 14 de janeiro de 2011, não haverá publicação dirigida às partes no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal, sem prejuízo da contagem dos prazos processuais já iniciados anteriormente, que terão seus regulares vencimentos. (Artigo alterado pela Portaria GP/CR nº 32/2010 – DOEletrônico 10/12/2010)

Parágrafo único. As intimações relativas às medidas de caráter urgente deverão ser realizadas por oficial de justiça.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 3 de dezembro de 2010.
(a)NELSON NAZAR

Desembargador Presidente do Tribunal


(a)ODETTE SILVEIRA MORAES

Desembargadora Corregedora Regional

DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 06/12/2010

DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 10/12/2010 - Repubilcação

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

MF – BACEN - Circular Nº. 3.512, de 25.11.2010: Dispõe sobre o pagamento do valor mínimo da fatura de Cartão de Crédito e da outras providências.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 25 de novembro de 2010, com base nos arts. 20 e 22 da Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 10, incisos VI e IX, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, decidiu: Art. 1º O valor mínimo da fatura de cartão de crédito a ser pago mensalmente não pode ser inferior ao correspondente à aplicação, sobre o saldo total da fatura, dos seguintes percentuais: I - 15%, a partir de 1º de junho de 2011; e II - 20%, a partir de 1º de dezembro de 2011. Parágrafo único. As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que emitam cartão de crédito devem divulgar aos seus clientes, a partir de 1º de março de 2011, o cronograma de pagamentos mínimos de que trata o caput. Art. 2º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem encaminhar as informações relativas aos serviços tarifados e respectivos valores, nos termos do art. 20 da Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010. § 1º A remessa das informações deve ser efetuada com observância do prazo de trinta dias antes do início da cobrança, nos casos de majoração do valor de tarifa e de início de cobrança de nova tarifa, exceto no caso dos serviços prioritários relacionados a cartão de crédito, que devem observar o prazo de 45 dias. § 2º A redução do valor de tarifa deve ser informada até o dia útil seguinte ao da ocorrência. § 3º Fica o Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig) autorizado a adotar as medidas necessárias à execução do disposto neste artigo. Art. 3º Esta circular entra em vigor em 1º de março de 2011. Art. 4º Ficam revogadas as Circulares ns. 3.371, de 6 de dezembro de 2007, 3.377, de 21 de fevereiro de 2008, e 3.466, de 11 de setembro de 2009. ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI Diretor
Fonte: Administração do Site,DOU - Seção I de 26.11.2010.Pg 49.
26/11/2010